Do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita de MG
Li a reportagem "Novo imposto da mineração ignora os custos da atividade" (Economia, 5.1) e, por isso, gostaria de ressaltar que, sem entrar no mérito da legalidade e/ou inconstitucionalidade da medida, a iniciativa do governo do Estado de tributar a atividade mineradora é positiva.
Afinal, o minério, de acordo com dados da Fundação João Pinheiro, representa 45% da pauta das exportações do Estado e não sofre tributação de ICMS, conforme estabeleceu a Emenda Constitucional 42/2003.
Sendo assim, há uma privação aos cofres do Estado de milhões de reais, dinheiro que poderia ser investido no bem-estar social.
Os minerais, além de serem recursos naturais não renováveis, cuja exploração degrada o meio ambiente, são produtos primários que serão transformados em outros países.
Com isso, grande parte do retorno social decorrente da exploração, como a geração de empregos, ocorre em países para os quais esses recursos são exportados, e não para a população de Minas Gerais.
Ainda assim, países como Austrália, Índia e China, dentre outros, possuem carga tributária sobre esse setor muito superior à aplicada por aqui.
Em compensação, no Brasil, bens e serviços essenciais são tributados com alíquotas confiscatórias, como a energia elétrica, que em Minas Gerais tem alíquota de ICMS de 30% - que representam 46% (alíquota efetiva).
Afinal, o minério, de acordo com dados da Fundação João Pinheiro, representa 45% da pauta das exportações do Estado e não sofre tributação de ICMS, conforme estabeleceu a Emenda Constitucional 42/2003.
Sendo assim, há uma privação aos cofres do Estado de milhões de reais, dinheiro que poderia ser investido no bem-estar social.
Os minerais, além de serem recursos naturais não renováveis, cuja exploração degrada o meio ambiente, são produtos primários que serão transformados em outros países.
Com isso, grande parte do retorno social decorrente da exploração, como a geração de empregos, ocorre em países para os quais esses recursos são exportados, e não para a população de Minas Gerais.
Ainda assim, países como Austrália, Índia e China, dentre outros, possuem carga tributária sobre esse setor muito superior à aplicada por aqui.
Em compensação, no Brasil, bens e serviços essenciais são tributados com alíquotas confiscatórias, como a energia elétrica, que em Minas Gerais tem alíquota de ICMS de 30% - que representam 46% (alíquota efetiva).
Publicado no Jornal OTEMPO em 08/01/2012
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